IRS para aspirantes a “pessoas com iniciativa”

12 Agosto 2008 at 16:34 (Geral) (, )

Depois de alguns anos a ter uma segunda actividade como trabalhador independente, sinto que estou finalmente a perceber minimamente bem como é que funciona o IRS e as Leis em torno do trabalho independente. Até há pouco tempo limitava-me a estar “habilitado” a passar recibos verdes, mas entretanto quis expandir o meu leque de actividades e isso levou-me a ter que ter outros conhecimentos acerca de Leis basilares como o IRS e o IVA. Sempre tentei manter a minha vida o mais simplificada possível, porque afinal, a minha área não são as finanças e nem quero (ou queria!) perceber disso. Infelizmente as coisas não são assim tão simples e temos mesmo que entender algumas coisas, não só para nos mantermos dentro da Lei mas até para podermos tirar o melhor partido dela…

Vamos imaginar que tu (sim, tu mesmo) andas um tanto farto/a de trabalhar para terceiros e gostavas de tentar algo por conta própria. Se calhar não ganhas tanto quanto gostarias ou não te agrada nada a forma como a empresa para quem trabalhas funciona; há muitas razões que podem levar alguém a tentar dar o salto. Nunca fizeste nada de semelhante na tua vida pois os teus pais matraquearam-te os ouvidos desde tenra idade para que estudasses e arranjasses um bom emprego, e que te agarrasses a ele com unhas e dentes para todo o sempre (esta do para todo o sempre faz-me lembrar algo). Arriscar? Foooge!!…

Mas vem um dia e estás mesmo decidido, embora um tanto receoso. Afinal, tu até és um entendido no teu ramo e não é muito difícil encontrar um ou outro cliente de vez em quando. Pensas, pensas e pensas, e resolves começar por uma coisa simples, prestação de serviços em part-time. Já ouviste falar numas coisas chamadas recibos verdes e não deve ser assim muito complicado. Assim pelo menos aumentas um pouco o teu rendimento anual e tens a possibilidade de fazer alguma coisa à tua maneira. E não precisas de deixar o teu emprego “do dia” portanto, ficas monetariamente seguro. Se um dia o rendimento part-time se aproximar do rendimento full-time, aí podes dizer ao teu patrão que decidiste abraçar novos desafios.

Começa a história fiscal

Resolves ir às Finanças da tua zona saber mais sobre isso dos recibos. E é lá que te informam que precisas de abrir uma Actividade (em maiúsculas, para se distinguir da palavra simples actividade) e comprar um livro de recibos verdes. Ficas então habilitado a passar esses recibos e passas a auferir (ganhar, receber), também, rendimentos da categoria B. E a declará-los anualmente no IRS, no respectivo anexo.

No registo da Actividade é-te atribuída uma actividade e respectivo código, que poderá ser prestação de serviços indiferenciados. Os rendimentos auferidos nesta actividade de prestação de serviços são considerados rendimentos profissionais; existe um outro tipo de rendimentos mas fica para mais tarde.

Na Actividade fica também registado o regime de IRS em que exerces a actividade: Regime Normal ou Regime Simplificado. No Regime Normal, és obrigado por Lei a ter um TOC – Técnico Oficial de Contas (contabilista), a quem terás que pagar honorários (salário) mensalmente, quer tenhas ganhos quer não. Neste regime todas as tuas despesas com a actividade são descontadas dos teus ganhos, e sobre o resultado (os teus ganhos reais) é que é aplicada a taxa de IRS. No Regime Simplificado não és obrigado e ter um TOC; o Estado assume que os teus gastos são 30% dos teus ganhos brutos, e portanto aplica a taxa de IRS a 70% destes. Isto tem a vantagem de não ser necessário pagar ao TOC mensalmente mas por outro lado não te permite optimizar o ganho; é que, no Regime Normal, existe uma imensidão de gastos que podes “descontar no IRS”, como almoços e material de todo o tipo, quase qualquer coisa pode ser declarada como gasto de actividade. Aparentemente até as compras lá para casa se podem descontar no IRS (podes dizer que são ofertas que fazes a clientes :)). Parece-me que é devido a toda esta panóplia de “gastos” dedutiveis no IRS/IRC que muitas empresas e profissionais liberais parecem estar constantemente quase na falência ou, até, têm prejuízos (não têm, apresentam é muitos gastos; quem já não ouviu alguém dizer, num almoço de familia ou reunião da malta do liceu, “eh pá, se não quiserem a factura deiam-ma”; acho que isto é ilegal, pois não foi um gasto com a actividade, mas pelo que tenho visto é assim que toda a gente trabalha por cá).
Outra forma de se dizer que se está no Regime Normal é dizer-se que se tem “contabilidade organizada”.
Ora tu, como não sabes que rendimentos vais ter e para te simplificar a vida, optas pelo Regime Simplificado.

Vão ainda perguntar-te qual é o rendimento bruto anual esperado. Normalmente nesta situação opta-se por indicar um valor abaixo de 9975 €, pois acima deste valor ficas sujeito a um outro imposto, o IVA. O IVA não é necessariamente mau, mas é mais uma complicação; tens que o declarar e dar ao Estado a cada 3 meses. Fica para outro artigo. No entanto, se num ano auferires rendimentos acima de 9975 €, terás que ir às Finanças (sim, TU tens que lá ir) indicar que auferiste rendimentos acima do valor indicado e ficas então sujeito a IVA. E tens que lá ir até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte ao ano em que ultrapassaste esse valor, sob pena de pagares uma coima (pelo menos 50 €). Até que o teu rendimento da categoria B (ou seja, não inclui o que recebes no teu emprego full-time) ultrapasse esse valor, estás isento de IVA e esse facto é assinalado nos recibos verdes que passas aos teus clientes.
Se assim o preferires, podes sempre optar por estar sujeito a IVA desde o inicio ou desde quando queiras, não é obrigatório ultrapassar aquele limite indicado atrás.
Existem mais algumas condiçoes que terminam a insenção de IVA, mas o melhor é informares-te nas Finanças ou comprar um livrinho da DECO sobre este assunto; vê alguns links no final deste artigo.

É preciso esclarecer que IVA e IRS são 2 impostos completamente distintos. O IVA é aplicado e processado “em separado”, e quando se fala em valores monetários no contexto do IRS, como neste artigo, estamos a falar de valores que já não incluem o IVA.

Depois de aberta a Actividade vais então comprar o livrinho de recibos verdes, provavelmente no mesmo balcão das Finanças ou num balcão ao lado. A partir daí, preenches um recibo verde com cada pagamento que receberes, ficando o cliente com o original e tu com uma cópia no livrinho.
[NOTA: Em 2012 terminaram os recibos verdes “tradicionais”. Agora, em vez do livrinho, temos que preencher os recibos no computador e estes serão remetidos para o site das Finanças regularmente.]

Obrigações acrescidas

Existem algumas “consequências” de se auferir rendimentos da categoria B, mesmo para quem continua na categoria A (trabalho dependente, o teu emprego full-time).

A declaração anual de IRS passa a efectuar-se, obrigatoriamente, pela Internet. E passa a ter que ser entregue na 2ª fase, o que até é uma vantagem pois os sistemas estão menos “carregados” por haver menos contribuintes e tem-se um periodo de tempo mais longo para tratar da declaração.

A partir de um certo valor de rendimentos, passa-se também a ter que efectuar Pagamentos por Conta, que consiste num adiantamento de IRS feito ao Estado. 3 vezes por ano é necessário pagar ao Estado um valor que é calculado com base no rendimento dos 2 ou 3 anos anteriores. Este valor é depois contabilizado como desconto de IRS, e o ajuste é feito no final, na entrega anual da declaração de IRS (os pagamentos por conta também constam da declaração). Este dinheiro em si não se perde, o que se pode perder são “juros” que se poderia ter desse dinheiro, uma vez que não permanece nas nossas mãos. Normalmente somos notificados por carta das Finanças para ir efectuar esse pagamento, e na nota de liquidação de IRS (a cartinha que recebemos depois da entrega) é indicado o valor dos pagamentos por conta a efectuar no ano seguinte.

Durante o 1º ano de actividade, e apenas quando a inicias pela 1ª vez (não se aplica se for um re-inicio), há isenção de contribuição para a Segurança Social (mesmo que tenhas apenas rendimentos de categoria B). Depois de passado este ano, e como no teu trabalho full-time já descontas pelo menos um certo valor (o que normalmente é o caso, pois é um valor baixo), ficas isento de contribuições extra devido à Actividade. De qualquer forma tens à mesma que ir à Segurança Social pedir essa insenção, passado o 1º ano de Actividade.

Poucos profissionais independentes sabem isto, mas desde 2000 que é obrigatório subscrever um seguro de acidentes pessoais (sob pena de haver lugar a uma coima de 50 a 500€). Estes seguros dependem da actividade exercida mas, para actividades que não apresentem riscos acrescidos (que não sejam por exemplo a de Electricista) não são muito caros, algo entre 70 e um pouco mais de 100 € por ano. O meu conselho é que consultem várias seguradoras, pois os valores variam bastante. Posso dizer-vos que consultei 4 ou 5 e a que me fez o melhor preço foi a Generali, menos de 80 €.

Alguns dos valores que são fronteira entre a isenção e a obrigatoriedade de determinadas obrigações fiscais variam de ano para ano, portanto é sempre necessário consultar esses valores anualmente, por exemplo no código do IRS on-line (ver no final do artigo). Esta variação ocorre por exemplo por haver uma indexação ao valor do ordenado mínimo nacional.

A actividade expande-se

A certa altura decides expandir a tua actividade para outras áreas fora dos serviços, como seja por exemplo o comércio. Aí tens que voltar às Finanças da tua zona e efectuar uma alteração na Actividade. Podes alterar, acrescentar ou remover actividades. Que eu saiba e segundo me informaram nas Finanças, não existe nenhuma consequência de registar mais ou menos actividades; não se paga mais de coisa nenhuma, também não se recebe, não se fica nem deixa de se ficar isento também de coisa nenhuma. Eu penso que este registo de actividades serve para estatística e para eventualmente decidir a aceitação ou não de certo tipo de despesas. Os rendimento de actividades que não são de serviços são então designados “rendimentos empresariais“, confesso que não sei porquê. Os rendimentos empresariais incluem outro tipo de rendimentos além da venda de produtos, como rendimentos prediais ou de capitais.
Diga-se de passagem que sempre que existir uma alteração de qualquer dado da Actividade, incluindo cessação ou re-inicio da Actividade, é obrigatório comunicá-la às Finanças no prazo de 15 dias a partir da data da alteração.

Se adicionares à tua Actividade actividades que sejam de venda de produtos, o IRS incide apenas sobre 20% do valor do produto vendido (em oposição a 70% no caso de uma prestação de serviço), isto no Regime Simplificado. No caso de um produto, o IRS teria obviamente que incidir sobre uma parte menor, pois o “custo” da compra ou fabrico do produto é consideravelmente maior do que, por exemplo, uma prestação de serviços de programação ou segurança. Na declaração anual de IRS, existem 2 campos separados, um para introduzir os rendimentos auferidos na prestação de serviços (rendimentos profissionais) e outro para os auferidos na venda de produtos (rendimentos empresariais), exactamente para se poder aplicar a taxa respectiva.

A certo ponto vais desligar-te do teu emprego full-time e trabalhar exclusivamente como profissional liberal (independente). Aí terás que ir à Segurança Social para começares a efectuar as contribuições; escolhes um escalão e pagas mensalmente, até ao dia 15 de cada mês. Penso que a maior parte dos profissionais escolhe o escalão mais baixo, em que actualmente (2008) se paga aproximadamente 156 € (valor actualizado anualmente). Quanto mais baixo o escalão menos se paga, mas também menos reforma se terá. Ainda não sei como funciona o subsídio de desemprego nem a baixa médica (se é que existe) neste regime. Optando pelo escalão mais baixo da SS, convém também talvez fazer-se um seguro de saúde uma vez que os há não muito caros.
Este aspecto da SS é mais um ponto em que o trabalhador independente tem mais flexibilidade em comparação com um trabalhador dependente. O independente tem a opção de escolher o grau de protecção que pretende da SS, pagando proporcionalmente, o dependente não.

E por agora é tudo…

O regime do IVA também é “interessante”, mas ainda estou verde para escrever sobre ele. Como sempre, aponta sem medo qualquer erro ou imprecisão que encontres neste texto, conto com a tua contribuição para o melhorar. Façam perguntas se quiserem; isso também me vai ajudar a acimentar o conhecimento. Quando comecei a envolver-me nestes assuntos gostava de ter tido um guia assim que, ainda que não cubra tudo, dá alguma orientação sobre o caminho a seguir e as obrigações. Não consegui encontrar toda a informação relativa a ter-se uma actividade independente; as regras estão espalhadas por pelo menos 3 códigos diferentes (IRS, IVA, Segurança Social).

Não leves tudo o que aqui está à letra, pois há valores que mudam anualmente, e as próprias regras também estão sempre a mudar de ano para ano, pelo que a única fonte segura é mesmo o Código do IRS (CIRS; ver secção de links); apesar de ser um documento um bocado “intragável” vamo-nos habituando a ele e aprendemos a saber quais são os artigos onde está a informação que nos interessa. O CIRS é grande mas uma grande parte não se aplica ao nosso caso.

O CIRS on-line é excelente porque está sempre actualizado. Quando vem uma alteração ao código (por Decreto-Lei), este apenas indica aquilo que muda; se tivesses o CIRS em livro, terias que ir alterar essa parte do livro com a nova informação. Na versão on-line isso está feito e podemos até ver o que lá estava escrito anteriormente (chamam-lhe a redacção anterior).

Mas bom, de qualquer forma, a parte difícil está em esquecer o que toda a vida nos disseram os nossos pais e “dar o salto”. Resta-me desejar-vos bons saltos 🙂

Links e sugestões

Livro IRS para Independentes – Regime simplificado – Guias Práticos, DECO Pro Teste

Código do IRS on-line, Ministério das Finanças, Direcção-Geral dos Impostos

Generali – Companhia de Seguros S.p.A. (um seguro de acidentes profissionais é a única relação que tenho com esta companhia, coloco-a aqui apenas porque das 4 ou 5 que consultei foi a que me fez o melhor preço, por isso, vejam também outras mas não deixem de ver esta)

19 comentários

  1. Vasco Névoa said,

    Muito fixe, sim sr. 🙂

  2. ana said,

    Olá!

    Muito obrigada pelas informações e pelos links.

    Vão ser uma ajuda preciosa!!

  3. nanda said,

    olá. o artigo está muito elucidativo, pena que o meu contabilista não me por a par destas coisas com uma linguagem mais simples. Já agora aroveito para perguntar o k podemos fazer para não pagar tanto de IRS. Tb tou a recibos verdes como trabalhadora independente, no regime simplificado,mas cada ano k passa pago muito de IRS. tenho um empréstimo há 4 anos para umas obras e só agora fiquei a saber k tb posso meter como despesas, será que ainda dá para colocar como despesas os 4 anos que passaram? É que só tenho mais um ano de emprestimo para pagar, e tenho outro crédito de umas máquinas de filtragem de aguas que acabo de pagar em 2010, será que tb posso pôr como despesas? Tou mesmo aflita, será que me podes ajudar? Obrigada

  4. Raquel said,

    Olá, esta informação é de facto muito útil.
    Gostaria de saber é a partir de que valor é que se começa a ter de pagar o IRS?
    O IVA é partir do momento em que auferimos 10.000 (no ano a seguir). E o IRS?

  5. Njay said,

    Nanda,
    Para cálculo do valor a pagar de IRS, começa-se sempre com o rendimento bruto. Depois, aplicam-se “descontos”, que aparecem com as designações de “abatimentos à colecta”, “deduções à colecta” ou “benefícios fiscais”. Suponho que haja uma diferença “jurídica” entre as 3 definições, mas na prática representam descontos, abatimentos ao valor do rendimento liquido que será no final considerado para aplicação da taxa de IRS. Portanto são estes descontos que é preciso “aumentar”, e está bem definido na Lei quais são as possibilidades de abatimentos (e há muitos casos especificos). São demasiadas para colocar aqui, mas fazem parte do CIRS; as possibilidades são leres o CIRS à procura do que é admissível como desconto (por exemplo os artigos 78º a 88º só falam de deduções), perguntar a um contabilista ou comprar o livro da DECO onde isso também é descrito (provavelmente também existem outros livros, mas não procurei).

    Outra sugestão é abrires o simulador do IRS no site das Finanças (como estás na categoria B, de certeza que já te registaste lá) e percorreres os quadros sobre deduções e abatimentos à colecta; depois, se pensares que algum dos items lá mencionados podem aplicar-se ao teu caso, tenta esclarecer isso com o teu contabilista ou nas Finanças da tua área. Às vezes algumas coisas não são directas, como por exemplo no caso dos seguros de acidentes pessoais que todos os donos de veículos têm e que servem como “desconto” no IRS. Em todo o caso, aconselho-te a verificar sempre com o contabilista ou nas Finanças antes de colocares na declaração de IRS despesas que penses que se aplicam ao teu caso.

    Quanto ao empréstimo que não declaraste em anos anteriores (que só conta se a casa for tua e não, por exemplo, arrendada), o que eu sei é que existe a possibilidade de fazer uma alteração de entrega do IRS, mas não sei até quantos anos “para trás” é possivel fazê-lo. O melhor será perguntares nas Finanças da tua localidade. O empréstimo sobre as máquinas de filtrar água penso que não podes (tu não precisas das máquinas para viver nem há nenhum interesse nacional em difundir a sua utilização, logo não faria sentido haver uma “benesse” no IRS para esse tipo de gastos), a não ser, talvez, se isso é usado na tua actividade; de qualquer forma, o melhor é perguntares ao teu contabilista… a Lei é relativamente, não diria propriamente complicada mas talvez “extensa” nesse aspecto, e é por isso que existem contabilistas, pessoas que são especializadas na Lei Fiscal. Não entendo é porque é que tens um contabilista estando no Regime Simplificado, e também não entendo porque é que lhe estás a pagar se ele não te “optimiza” o IRS; parece-me que devias procurar outro…

    Se vives exclusivamente de rendimentos de categoria B, provavelmente já tens um valor de rendimento em que se torna mais vantajoso optares por contabilidade organizada. Mais uma vez é uma questão de expores o teu caso ao teu contabilista (ou a outro).

    Se já estás no regime de IVA, há uma série de coisas que podes descontar no IVA (no IVA, não no IRS), como gastos de telefone, água, gás, electricidade e outros bens materiais e imateriais (o IVA pago nesses items é descontado do IVA que recebes dos teus clientes e tens que dar ao Estado).

    ————–

    Raquel,
    O IRS paga-se sempre, mesmo que tenhas rendimentos em géneros! Bom, na verdade acho que me lembro de ver um artigo do CIRS que diz que se tiveres pelo menos 3 filhos e um rendimento baixo (até entre 1 e 2 salários mínimos nacionais) ficas isenta.

  6. Fernst said,

    Parabéns… Demorei uma data de anos a perceber o que está aqui escrito. Bem gostaria de o ter lido quando comecei, que teria ajudado bastante!

  7. Nuno said,

    Caríssimo,

    PARABÉNS pela excelente explicação!!!

  8. OF said,

    A revista Dinheiro & Direitos (da DECO) publica em Novembro-Dezembro um guia prático sobre estas matérias que é altamente recomendável

  9. Di said,

    Obrigada por trocares estas coisas por miúdos. Gostaria de ter sabido disto antes… Cometi a loucura de fazer uma simulação do IRS ontem e… Foi mesmo uma loucura…. Nunca imaginei que ia pagar tanto! Que ia pagar, de acordo, mas aquela quantia obscena…. Enfim… Dá que pensar até que pornto é que devemos manter a actividade extra… Matamo-nos a trabalhar na empresa e em casa para depois vir um dia como este…
    Enfim, obrigada pelas explicações e boa sorte para a “Actividade” 🙂

  10. Ricardo Freitas said,

    Boa noite,

    Os meus sinceros parabéns pelo excelente artigo, para mim que ando a estudar a possibilidade de me iniciar como empresário individual ou mesmo criação de sociedade unipessoal, esta informação é uma excelente ajuda. Como já foi dito, a web portuguesa carece deste tipo de informação, muito obrigado pela partilha da informação e conhecimento.

    Apenas tenho uma dúvida, a certa altura no tópico “A actividade expande-se…”, referes o seguinte:

    “Se adicionares à tua Actividade actividades que sejam de venda de produtos, o IRS incide apenas sobre 20% do valor do produto vendido (em oposição a 70% no caso de uma prestação de serviço), isto no Regime Simplificado.”

    A minha dúvida é, quanto irá incidir o IRS sobre a venda de um produto no regime normal?

    Uma vez mais, obrigado pela partilha e parabéns pelo artigo.

    Um abraço

  11. Njay said,

    Nunca tinha pensado nisso mas pela lógica é assim: No Regime Simplificado tens as percentagens fixas sobre as quais incidem o IRS; no Regime Normal declaras o custo dos produtos (serão uma despesa que tu tens) e o IRS incide sobre o teu lucro “real”.

    Imagina que compras um produto por 75€ e que o vendes por 100€.
    No Regime Simplificado o IRS vai incidir sobre 20€ (20% de 100€). O Estado assume que 80% do valor de venda foram “custos de produção”.
    No Regime Normal, apresentas 75€ como “despesa” (o custo do produto), e portanto o IRS incide sobre 25€, ou seja, sobre o teu lucro exacto.

    No Regime Normal fazem-se todas as contas para apurar o teu lucro exacto, e o IRS incide sobre esse lucro. Isto dá trabalho, e exige a intervenção de um contabilista. Daí ter surgido o Regime Simplificado, que simplesmente assume que os teus gastos são uma percentagem. Na verdade está previsto na Lei que a percentagem (pelo menos na prestação de serviços, que é a que me lembro melhor) seja diferente para cada actividade, mas até hoje ainda não foram definidas, daí utilizar-se a mesma para todo o tipo de actividade. Isto faz sentido porque diferentes actividades têm diferentes encargos para serem exercidas.

  12. Ricardo Freitas said,

    Obrigado pela pronta resposta. Agora já percebi e tem lógica ser assim, a questão de ser associado diferentes percentagem para cada actividade era bem vinda, porque por exemplo para venda de informática/tecnologia, o lucro de grande parte dos produtos não ultrapassa os 15%, era só prejuizo no regime simplificado.

    Sabes-me informar se no regime normal, contratares os serviços de outra pessoa conta como despesa? Isto é, imagina que eu vendo um serviço a 100€, mas que me custou 50€, essa despesa de 50€ vai contar para o meu lucro real?

    • Njay said,

      Se contrataste os serviços de alguém deves ter por exemplo um recibo verde desse alguém, e isso entrará certamente como despesa que tiveste (desde que seja uma despesa que faça sentido; se a despesa for por exemplo “serviços de entertenimento infantil” é capaz de ser difícil de justificar :)).

  13. carlos said,

    Olá,

    Estive a ler o teu post e esta muito completo, parabéns.
    Mas continuo com umas dúvidas se me puderes ajudar agradeço.

    Então é o seguinte: Em 2004 inscrevi-me nas finanças e pedi os recibos verdes, passei recibos de cerca de 2000€ depois passado um ano fui cancelar a minha inscrição lá, durante este periodo de um ano fiquei isento de pagar a segurança social.
    Entretanto depois disso tenho trabalhado por conta de outrem, mas agora estou desempregado e surgiu me uma oportunidade que estou a pensar aproveitar, mas tenho de passar recibos verdes, para poder receber.

    A minha dúvida é a seguinte, como é em regime de comissão, não sei quanto vou ganhar, tanto pode ser 3000€ por ano como pode ser 10.000€ ou mais.. e nos primeiros meses, posso apenas ganhar 300 ou 400€, neste caso terei de começar ja a pagar a segurança social os cerca de 200€ por mês?
    Como devo proceder neste caso, para ser melhor para mim, pois se tiver de pagar 200€ e receber 500€, depois tirando os gastos de combustivel e tempo, quase vou ficar sem nada.
    Se puderes responde aqui ou para o meu e-mail.
    Obrigado.

    • Njay said,

      Como já “usaste” o teu “1º ano de isenção”, tanto quanto sei não há volta a dar. Terás mesmo que pagar os ~159€/mês de SS quer ganhes 1000€ ou 0€. Se fosse apenas 1 trabalho (1 recibo) e tivesses actividade fechada, fazias um “acto isolado”, que penso que não te obrigaria a pagar SS (ou pelo menos acho que pagarias proporcional ao ganho); mas como vais ter que passar recibos frequentemente, não podes fazer um acto isolado.

  14. Valentim said,

    Boas!!!
    Muito bom, estava mesmo precisando de uma explicação simples e direta como está. Muito Obrigado!!!

  15. Eurico said,

    Bom dia. Gostaria de trabalhar a conta própria como técnico de informática e poder comprar nos fornecedores componentes, periféricos, consumíveis, acessórios de informática com pouco stock para depois vender aos clientes ou quando é preciso para qualquer tipo de reparação. Eu sei que para isso eu tenho de me dirigir a um serviço de finanças e fazer o registo de início de actividade mas qual é o regime que devo escolher? O regime simplificado? Contabilidade organizada? ou acto isolado? Quais são as licenças que são precisos? Por exemplo Microsoft? Nos princípios eu sei que não vai ser fácil em todos os níveis (Salário, clientela, procurar fornecedores de informática etc.). Precisava de uma ajuda por favor para esclarecer as minhas dúvidas?

  16. Frederico Varino said,

    Muito boa explicação,

    Aproveito para esclarecer que os valores de segurança social que têm estado falar que rondam os 150 e/ou 200 euros dizem respeito às duas seguintes situações:

    ~150 – não temos direito a recorrer a baixa médica

    ~200 – temos direito a recorrer a baixa médica

    Já agora gostaria que alguém me tentasse esclarecer uma dúvida, que possivelmente é uma dúvida que todos nós temos e vamos continuar a ter no futuro.
    Recentemente passei para os quadros da empresa e deixei de passar recibos verdes para essa empresa, mas continuo a execer a minha actividade de trabalhador independente noutra/s empresa/s. O valor que desconto para a segurança social de 150 euros (minimo) corresponde a que ordenado para os trabalhadores dependentes????

    • Njay said,

      Se o desconto que fazes como trabalhador dependente já é igual ou superior ao desconto que faz alguém que ganhe ordenado mínimo, podes pedir “isenção” de pagar a SS como trabalhador independente. É só ir à Loja do Cidadão ou à SS e eles esclarecem-te e preenches o pedido, se for caso disso (“ouvi dizer” que desde há 1 ou 2 anos que há essas comunicações entre a SS e o Fisco).

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